No dia 18 de setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, lei nº 13.709/2018), que regula um conjunto de regras para o tratamento de dados pessoais e privacidade para qualquer organização, seja ela de natureza empresarial ou outra.
O titular de dados, por direito consagrado na LGPD, poderá solicitar, a todo o tempo, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, eliminação ou a limitação do seu tratamento, a portabilidade dos seus dados, ou opor-se ao seu tratamento – verificadas as condições legalmente previstas.
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